Pernambuco
LEI Nº 10.084 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987.
Nº 10084/1987
Transforma cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam transformados os 04 (quatro) cargos de Redator PL-SIC-2, de provimento em Comissão, constantes no Quadro Único do Pessoal da Secretaria deste Poder, em 04 (quatro) cargos de Redator PL-SI, isolados, de provimento efetivo.
Art. 2.
O provimento dos novos cargos dar-se-á pelo aproveitamento dos ocupantes dos cargos transformados.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.