Pernambuco
LEI Nº 10.083 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987.
Nº 10083/1987
Concede Pensão Especial.
O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cz$ 1.332,00 (hum mil, trezentos e trinta e dois cruzados), a VERA LÚCIA DE SOUZA SILVA, viúva de CARLOS ALBERTO DA SILVA, ex-Cabo da Polícia Militar de Pernambuco, e ao filho menor do casal, GLEISON DE SOUZA SILVA, a contar de 8 de abril de 1986.
Parágrafo únicoA pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
| 2900- | Encargos Gerais do Estado |
| 2901-7- | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração |
| 2901.15824952.029-8- | Encargos com inativos e pensionistas |
| 3.2.5.2-0- | Pensionistas |
| 3.2.9.2-0- | Despesas de Exercícios Anteriores |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 1987.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
FERNANDO GONZAGA PESSOA
EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO
FLÁVIO TAVARES DE LYRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.