Pernambuco
LEI Nº 10.082 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987.
Nº 10082/1987
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 900,00 (novecentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” ao Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor do Colégio Araújo (Cz$ 300,00) e do Curso Maia de Inglês (Cz$ 600,00) para o Colégio Nóbrega - Recife (Cz$ 300,00) e a Academia Santa Gertrudes - Olinda Cz$ (600,00), a fim de custear bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.