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Pernambuco

LEI Nº 10.082 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987.

Nº 10082/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 900,00 (novecentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” ao Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor do Colégio Araújo (Cz$ 300,00) e do Curso Maia de Inglês (Cz$ 600,00) para o Colégio Nóbrega - Recife (Cz$ 300,00) e a Academia Santa Gertrudes - Olinda Cz$ (600,00), a fim de custear bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 1987.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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