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Pernambuco

LEI Nº 10.080 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987.

Nº 10080/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 9.200,00 (nove mil e duzentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” ao Orçamento Geral do Estado, em favor das seguintes entidades.

SERRA TALHADA

Cz$

Associação Beneficente de Serra Talhada1.000,00
Escola Manoel Pereira Lins - Fazenda Carnaúba1.000,00
Escola Permino Olavo de Andrade - Fazenda de Catolé1.000,00
Escola Pedro Ferreira Neto - Fazenda Baixio1.000,00
Escola Joaquim Silvestre - Fazenda Juazeiro1.000,00

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

Escola Santo Antônio - Fazenda Jurema500,00
Escola Ancilon Alves - Povoado Serrote500,00
Escola Santo Antônio - Fazenda Bonito500,00
Academia Educacional Negromonte600,00
Colégio São Luiz1.000,00
Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA600,00
Universidade Católica de PernambucoUNICAP500,00

para o Núcleo de Assistência Social 13 de Maio, nesta Capital.

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 1987.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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