Pernambuco
LEI Nº 10.080 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987.
Nº 10080/1987
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 9.200,00 (nove mil e duzentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” ao Orçamento Geral do Estado, em favor das seguintes entidades.
SERRA TALHADA
Cz$
| Associação Beneficente de Serra Talhada | 1.000,00 |
| Escola Manoel Pereira Lins - Fazenda Carnaúba | 1.000,00 |
| Escola Permino Olavo de Andrade - Fazenda de Catolé | 1.000,00 |
| Escola Pedro Ferreira Neto - Fazenda Baixio | 1.000,00 |
| Escola Joaquim Silvestre - Fazenda Juazeiro | 1.000,00 |
SÃO JOSÉ DO BELMONTE
| Escola Santo Antônio - Fazenda Jurema | 500,00 |
| Escola Ancilon Alves - Povoado Serrote | 500,00 |
| Escola Santo Antônio - Fazenda Bonito | 500,00 |
| Academia Educacional Negromonte | 600,00 |
| Colégio São Luiz | 1.000,00 |
| Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA | 600,00 |
| Universidade Católica de PernambucoUNICAP | 500,00 |
para o Núcleo de Assistência Social 13 de Maio, nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.