Pernambuco
LEI Nº 10.079 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987.
Nº 10079/1987
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cz$ 1.045,15 (hum mil, quarenta e cinco cruzados e quinze centavos), à MAGALY SORAYA DA SILVA BARRETO, viúva do ex-Agente de Polícia Civil SP-9 Janio Rocha Barreto, e aos filhos menores do casal, JANIO ROCHA BARRETO JÚNIOR e RAFAEL SANZIO DA SILVA BARRETO, a contar de 28 de novembro de 1985.
Parágrafo únicoA pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
| 2900- | Encargos Gerais do Estado |
| 2901-7- | Recursos sob supervisão da Secretaria de Administração |
| 2901.15824952.029-8- | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2-0- | Pensionistas |
| 3.2.9.2-2- | Despesas de Exercícios Anteriores |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 1987.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
ALBERTO EVILLÁSIO DE BARROS GONDIM
EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO
FLÁVIO TAVARES DE LYRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.