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Pernambuco

LEI Nº 10.074, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.

Nº 10074/1987

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Declara de utilidade pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública as Obras Sociais Anísio Coelho - OSACO, sediada à Rua Catuamba, s/n na Cidade de Ouricuri - PE, registrada no Conselho Nacional do Serviço Social do MEC, sob o nº 53.330.58 de 21.07.58.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de dezembro de 1987.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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