Pernambuco
LEI Nº 10.074, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.
Nº 10074/1987
Declara de utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública as Obras Sociais Anísio Coelho - OSACO, sediada à Rua Catuamba, s/n na Cidade de Ouricuri - PE, registrada no Conselho Nacional do Serviço Social do MEC, sob o nº 53.330.58 de 21.07.58.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de dezembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.