Pernambuco
LEI Nº 10.066, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.
Nº 10066/1987
Dispõe sobre a antecipação, para o mês de novembro de 1987, do reajuste trimestral da remuneração dos funcionários do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de dezembro de 1987.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.