Pernambuco
LEI Nº 10.065 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1987.
Nº 10065/1987
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados) discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, em nome do Instituto Beneficente Tereza de Jesus para o Colégio Evangélico Agnes Erskine, destinado a custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de dezembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.