Pernambuco
LEI Nº 10.058, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987.
Nº 10058/1987
Declara de Utilidade Pública a Rádio Timbaúba FM Ltda.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Rádio Timbaúba FM Ltda., localizada na cidade de Timbaúba e com sede no município do mesmo nome, em Pernambuco.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.