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Pernambuco

LEI Nº 10.057, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987.

Nº 10057/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Considera entidade de Utilidade Pública e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores de Areias, sediada à Rua Goiana, nº 107, bairro de Areias - Recife - Pernambuco.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1987.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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