Pernambuco
LEI Nº 10.057, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987.
Nº 10057/1987
Considera entidade de Utilidade Pública e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores de Areias, sediada à Rua Goiana, nº 107, bairro de Areias - Recife - Pernambuco.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.