Pernambuco
LEI Nº 10.056, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987.
Nº 10056/1987
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 300,00 (trezentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral, do corrente exercício, em favor do Colégio Imaculada Conceição para o Colégio Salesiano, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de novembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.