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Pernambuco

LEI Nº 10.052, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987.

Nº 10052/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O 1º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, Quadro de Subvenções Sociais, ao Orçamento Geral do Estado, para o exercício em curso, em nome do Colégio Marista, para o Colégio São José, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de novembro de 1987.

FELIPE COELHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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