Pernambuco
LEI Nº 10.052, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987.
Nº 10052/1987
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, Quadro de Subvenções Sociais, ao Orçamento Geral do Estado, para o exercício em curso, em nome do Colégio Marista, para o Colégio São José, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de novembro de 1987.
FELIPE COELHO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.