Pernambuco
LEI Nº 10.048, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987.
Nº 10048/1987
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 1 300,00 (hum mil e trezentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” ao Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor a Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP (Cz$ 1.000,00) e da Fundação de Ensino Superior de Pernambuco - FESP (Cz$ 300,00) para a Faculdade de Nazaré da Mata, a fim custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 novembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.