Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.048, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987.

Nº 10048/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 1 300,00 (hum mil e trezentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” ao Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor a Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP (Cz$ 1.000,00) e da Fundação de Ensino Superior de Pernambuco - FESP (Cz$ 300,00) para a Faculdade de Nazaré da Mata, a fim custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 novembro de 1987.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.