Pernambuco
LEI Nº 10.047, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987.
Nº 10047/1987
Transfere Subvenção
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzados), parte constante no Adendo ”C” ao Orçamento Geral do Estado, exercício de 1987, em nome do Centro Educacional Pio XII (Colégio Pio XII) para o Colégio Nóbrega, ambos sediados nesta cidade, destinada a custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 novembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.