Pernambuco
LEI Nº 10.045, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987.
Nº 10045/1987
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da SECRETARIA DA SAÚDE, crédito suplementar ao Orçamento do presente exercício, no valor de Cz$ 1.308.058.854,00 ( hum bilhão, trezentos e oito milhões, cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzados), objetivando reforçar dotações orçamentárias que viabilizarão a aplicação de recursos do Sistema Unificado e Descentralizado da Saúde pelo LAFEPE, pela FUSAM e pelo HEMOPE, de acordo com o seguinte demonstrativo:
(RECURSO DO TESOURO EM CZ$ 1,00)
| 2300 - | SECRETARIA DA SAÙDE | |
| 2301-9 - | Gabinete do Secretário | |
| 2301.13624311.033-0 - | Participação no Capital Social do laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco S/A - LAFEPE | |
| 4.1.4.0-1 - | Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas | 100.000.000 |
| 2302-7 - | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | |
| 2302.13754281.846-4 - | Projetos a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM | |
| 3.2.1.1-2 - | Transferências Operacionais | 529.372.700 |
| 4.3.1.1-0 - | Auxílios para Despesas de Capital | 578.686.154 |
| 2302.13754312.845-3 - | Atividades a cargo do Centro de Hematologia e Hemoterapia - HEMOPE | |
| 4.3.1.1-0 - | Auxílios para Despesas de Capital | 100.000.000 |
| TOTAL | 1.308.058.854 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do convênio celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com a interveniência do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria da Saúde, com a interveniência da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, para implantação e operacionalização do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde no Estado de Pernambuco, conforme o seguinte demonstrativo:
(RECURSO DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM CZ$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 529.372.700 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 529.372.700 |
| 1720.00.00 | Transferências Intergovernamentais | 529.372.700 |
| 1721.00.00 | Transferências da União | 529.372.700 |
| 1721.02.00 | Participação em Convênios a Fundo Perdido | 529.372.700 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 778.686.154 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 778.686.154 |
| 2420.00.00 | Transferências Intergovernamentais | 778.686.154 |
| 2421.00.00 | Transferências da União | 778.686.154 |
| 2421.02.00 | Participação em Convênios a Fundo Perdido | 778.686.154 |
| TOTAL | 1.308.058.854 |
Art. 3.
A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de outubro de 1987.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
CYRO DE ANDRADE LIMA
FLÁVIO TAVARES DE LYRA
TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.