Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.045, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987.

Nº 10045/1987

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da SECRETARIA DA SAÚDE, crédito suplementar ao Orçamento do presente exercício, no valor de Cz$ 1.308.058.854,00 ( hum bilhão, trezentos e oito milhões, cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzados), objetivando reforçar dotações orçamentárias que viabilizarão a aplicação de recursos do Sistema Unificado e Descentralizado da Saúde pelo LAFEPE, pela FUSAM e pelo HEMOPE, de acordo com o seguinte demonstrativo:

(RECURSO DO TESOURO EM CZ$ 1,00)

2300 -SECRETARIA DA SAÙDE
2301-9 -Gabinete do Secretário
2301.13624311.033-0 -Participação no Capital Social do laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco S/A - LAFEPE
4.1.4.0-1 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas100.000.000
2302-7 -Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
2302.13754281.846-4 -Projetos a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
3.2.1.1-2 -Transferências Operacionais529.372.700
4.3.1.1-0 -Auxílios para Despesas de Capital578.686.154
2302.13754312.845-3 -Atividades a cargo do Centro de Hematologia e Hemoterapia - HEMOPE
4.3.1.1-0 -Auxílios para Despesas de Capital100.000.000
TOTAL1.308.058.854
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do convênio celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com a interveniência do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria da Saúde, com a interveniência da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, para implantação e operacionalização do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde no Estado de Pernambuco, conforme o seguinte demonstrativo:

(RECURSO DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM CZ$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES529.372.700
1700.00.00Transferências Correntes529.372.700
1720.00.00Transferências Intergovernamentais529.372.700
1721.00.00Transferências da União529.372.700
1721.02.00Participação em Convênios a Fundo Perdido529.372.700
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL778.686.154
2400.00.00Transferências de Capital778.686.154
2420.00.00Transferências Intergovernamentais778.686.154
2421.00.00Transferências da União778.686.154
2421.02.00Participação em Convênios a Fundo Perdido778.686.154
TOTAL1.308.058.854
Art. 3.
A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de outubro de 1987.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

CYRO DE ANDRADE LIMA

FLÁVIO TAVARES DE LYRA

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.