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Pernambuco

LEI Nº 10.044, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987.

Nº 10044/1987

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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da SECRETARIA DA JUSTIÇA, crédito especial ao Orçamento do presente exercício, no valor de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados), destinado à realização das despesas com a construção da sede própria da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco, de acordo com o seguinte demonstrativo:

(RECURSO DO TESOURO EM CZ$ 1,00)

1900SECRETARIA DE JUSTIÇA
1901-1Gabinete do Secretário
1901.02070202.136-3Supervisão e coordenação dos serviços de justiça
4.3.3.1-1Auxilio para Despesas de Capital2.000.000
TOTAL2.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de Transferências da União previsto para o presente exercício, de acordo com a seguinte classificação:

(RECURSO DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM CZ$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES2.000.000
1700.00.00Transferência Corrente2.000.000
1720.00.00Transferências Intergovernamentais2.000.000
1721.00.00Transferências da União2.000.000
1721.01.00Participação na Receita da União2.000.000
1721.01.01Cota-Parte do Fundo da Participação dos Estados - FPE2.000.000
Art. 3.
A Presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de outubro de 1987.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador

IZAEL NÓBREGA DA CUNHA

FLÁVIO TAVARES DE LYRA

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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