Pernambuco
LEI Nº 10.044, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987.
Nº 10044/1987
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da SECRETARIA DA JUSTIÇA, crédito especial ao Orçamento do presente exercício, no valor de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados), destinado à realização das despesas com a construção da sede própria da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco, de acordo com o seguinte demonstrativo:
(RECURSO DO TESOURO EM CZ$ 1,00)
| 1900 | SECRETARIA DE JUSTIÇA | |
| 1901-1 | Gabinete do Secretário | |
| 1901.02070202.136-3 | Supervisão e coordenação dos serviços de justiça | |
| 4.3.3.1-1 | Auxilio para Despesas de Capital | 2.000.000 |
| TOTAL | 2.000.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de Transferências da União previsto para o presente exercício, de acordo com a seguinte classificação:
(RECURSO DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM CZ$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 2.000.000 |
| 1700.00.00 | Transferência Corrente | 2.000.000 |
| 1720.00.00 | Transferências Intergovernamentais | 2.000.000 |
| 1721.00.00 | Transferências da União | 2.000.000 |
| 1721.01.00 | Participação na Receita da União | 2.000.000 |
| 1721.01.01 | Cota-Parte do Fundo da Participação dos Estados - FPE | 2.000.000 |
Art. 3.
A Presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de outubro de 1987.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador
IZAEL NÓBREGA DA CUNHA
FLÁVIO TAVARES DE LYRA
TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.