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Pernambuco

LEI Nº 10.043, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987.

Nº 10043/1987

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 5.000,00(cinco mil cruzados) discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, em nome do Instituto Beneficente Tereza de Jesus para o Colégio Bairro Novo de Olinda, destinada a custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de outubro de 1987

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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