Pernambuco
LEI Nº 10.043, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987.
Nº 10043/1987
Transfere Subvenção
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 5.000,00(cinco mil cruzados) discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, em nome do Instituto Beneficente Tereza de Jesus para o Colégio Bairro Novo de Olinda, destinada a custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de outubro de 1987
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.