Pernambuco
LEI Nº 10.042, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987.
Nº 10042/1987
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a quantia de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” Orçamento vigente do Estado, em nome das seguintes entidades.
RECIFE
Cz$
| Associação de Editores e Livreiros | 3.000,00 |
| Câmara Pernambucana do Livro | 2.000,00 |
| Maracatu Cruzeiro do Forte | 4.000,00 |
| Centro Espirita Pai Joaquim | 1.000,00 |
| Bloco de Samba Traquinas de São José | 3.000,00 |
| União Brasileira de Escritores - UBE | 4.000,00 |
| Escola Santa Ana | 4.000,00 |
| Maracatu Leão de Judá | 500,00 |
| Maracatu Indiano | 500,00 |
| Troça Carnavalesca Urso Língua de Ouro | 2.000,00 |
| Sambarcana - Grêmio Recreativo San Martin | 2.000,00 |
| Maracatu Pavão Dourado | 1.000,00 |
| Ritual Nagô do Recife | 1.000,00 |
OLINDA
| Movimento Jovem do Amaro Branco para o Centro de Cultura Luiz Freire, sediado na cidade de Olinda. | 2.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 outubro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.