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Pernambuco

LEI Nº 10.042, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987.

Nº 10042/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a quantia de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” Orçamento vigente do Estado, em nome das seguintes entidades.

RECIFE

Cz$

Associação de Editores e Livreiros3.000,00
Câmara Pernambucana do Livro2.000,00
Maracatu Cruzeiro do Forte4.000,00
Centro Espirita Pai Joaquim1.000,00
Bloco de Samba Traquinas de São José3.000,00
União Brasileira de Escritores - UBE4.000,00
Escola Santa Ana4.000,00
Maracatu Leão de Judá500,00
Maracatu Indiano500,00
Troça Carnavalesca Urso Língua de Ouro2.000,00
Sambarcana - Grêmio Recreativo San Martin2.000,00
Maracatu Pavão Dourado1.000,00
Ritual Nagô do Recife1.000,00

OLINDA

Movimento Jovem do Amaro Branco para o Centro de Cultura Luiz Freire, sediado na cidade de Olinda.2.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 outubro de 1987.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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