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Pernambuco

LEI Nº 10.040, DE 1º DE OUTUBRO DE 1987.

Nº 10040/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública e interesse social o Instituto Allan Kardec e Lar Ceci Costa, sediado em Salgadinho - Olinda - Pernambuco.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º outubro de 1987.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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