Pernambuco
LEI Nº 10.039, DE 1º DE OUTUBRO DE 1987.
Nº 10039/1987
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 10.000,00(dez mil cruzados), constante do Adendo ”C” no Orçamento Vigente do Estado, em favor das seguintes entidades: Colégio das Damas da Instrução Cristã - Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados); Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP - Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados); Colégio Salesiano do Sagrado Coração - Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados); Faculdade de Ciências Humanas de Olinda - FACHO - Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados); para as seguintes instituições: Recife - Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE - Cz$ 6.000,00 (seis mil cruzados) e Colégio e Curso Decisão - Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados), a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º outubro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.