Pernambuco
LEI Nº 10.036, DE 1º DE OUTUBRO DE 1987.
Nº 10036/1987
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados), constante no Adendo ”C” ao Orçamento vigente do Estado, em favor do Colégio Luiz Cora, sediado no município de Olinda, para a Escola Stella Maris, localizada no Janga, em Paulista, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º outubro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.