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Pernambuco

LEI Nº 10.034, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.

Nº 10034/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de Utilidade Pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública, a Associação Seara Espírita de Luz Maria de Nazaré, localizada nesta Capital.
Art. 2.
A Presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1987.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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