Pernambuco
LEI Nº 10.034, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.
Nº 10034/1987
Considera de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública, a Associação Seara Espírita de Luz Maria de Nazaré, localizada nesta Capital.
Art. 2.
A Presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1987.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.