Pernambuco
LEI Nº 10.033, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.
Nº 10033/1987
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados), constante do Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor do Colégio Luiz Cora, sediado no município de Olinda, para a Escola Stella Maris, localizada no município de Paulista, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de setembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.