Pernambuco
LEI Nº 10.030, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.
Nº 10030/1987
Considera de utilidade publica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Creche Beneficente Menino Jesus, situada no bairro de Casa Forte, nesta Capital.
Art. 2.
A Presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de setembro de 1987.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.