Pernambuco
LEI Nº 10.029, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.
Nº 10029/1987
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Banco de Educação de Pernambuco, com sede na cidade do Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se a disposição em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de setembro de 1987.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.