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Pernambuco

LEI Nº 10.029, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.

Nº 10029/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Banco de Educação de Pernambuco, com sede na cidade do Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se a disposição em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de setembro de 1987.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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