Pernambuco
LEI Nº 10.026, DE 25 DE AGOSTO DE 1987.
Nº 10026/1987
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública, a Associação Chãngrandense de Assistência Social, sediada na Travessa Manoel Faustino de Queiroz, nº 43, na cidade de Chã Grande no Estado de Pernambuco.
Art. 2.
A Presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de agosto de 1987.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.