Pernambuco
LEI Nº 10.024, DE 25 DE AGOSTO DE 1987.
Nº 10024/1987
Reconhece de utilidade pública.
O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública e interesse social o Núcleo de Apoio às Crianças com Câncer, com Foro nesta capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de agosto de 1987.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.