Pernambuco
LEI Nº 10.022, DE 30 DE JULHO DE 1987.
Nº 10022/1987
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados), constante no Adendo «C», ao Orçamento vigente do Estado, em favor do Colégio Luiz Cora, sediado no Município de Olinda, para a escola Stella Maris, no Janga - Paulista, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de julho de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.