Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.017, DE 24 DE JULHO DE 1987.

Nº 10017/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo «C» do Orçamento vigente do Estado, em favor do Centro Social Dom Expedito, localizado no Município de Surubim, para a Escola Criança Feliz.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1987.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.