Pernambuco
LEI Nº 10.013, DE 24 DE JULHO DE 1987.
Nº 10013/1987
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo «C» do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor do Centro de Assistência Social Pautila de Menezes Lins, para a Escolinha Criança Feliz desta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.