Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.010 DE 25 DE JUNHO DE 1987.

Nº 10010/1987

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera a redação do art. 2º de Lei nº 9.845, de 3 de julho de 1986, e dá outras providências:

O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 9.845, de 3 de julho de 1986, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º As despesas resultantes da majoração prevista no artigo anterior correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor, assim classificado:

2900Encargos Gerais do Estado
2901-7Recurso sob Supervisão da Secretaria de Administração
2901.15824952.029-8Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2-0Pensionistas.”
Art. 3.
Nos futuros Orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de junho de 1987.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Flávio Tavares Lyra

Edgar Moury Fernandes Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.