Pernambuco
LEI Nº 10.003, DE 19 DE JUNHO DE 1987.
Nº 10003/1987
Reajuste os valores dos vencimentos níveis e proventos, representações, gratificações de função e encargos de gabinete dos funcionários do quadro de pessoal e serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de junho de 1987.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Flávio Tavares de Lyra
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.