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Pernambuco

DECRETO Nº 5.800 DE 05 DE JUNHO DE 1979

Nº 5800/1979

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EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis e benfeitorias necessários ao atendimento do projeto de ampliação da pista de pouso e do sistema de proteção ao vôo do Aeroporto Internacional dos Guararapes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6, inciso II, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei Federal Nº 3365, de 21 de junho de 1941 e considerando o interesse do Estado na ampliação do Aeroporto Internacional dos Guararapes,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, os imóveis e as benfeitorias constantes da planta Nº 63/78/P, elaborada pelo SRENG-2 do II Comando Aéreo Regional, situados no bairro do Ibura, Município do Recife, abrangendo as áreas A, B, C, D e E, a seguir descritas, somando a área total de 370.112,03 m² (trezentos e setenta mil, cento e doze metros quadrados e três decímetros quadrados):
a)área “A”, com 277.597,91 m² (duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) formada por um polígono de 30 (trinta) vértices, cujo marco “0” encontra-se de frente para a Av. Recife, no canto comum dos lotes de Nºs. 30 e 31, da Quadra “B” do Loteamento Popular Areias-Ibura e o marco 29 (vinte e nove) situado na confluência da Rua Nova Palmeira com a Rua Nova Floresta;
b)área “B”, com 48.316,34 m² (quarenta e oito mil, trezentos e dezesseis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), formada por um polígono de 15 (quinze) vértices abrangendo os seguintes lotes do terreno do Loteamento Popular Areias-Ibura:

Quadra “A” – Lotes de Nºs. 01 a 03,

Quadra “B” – Lotes de Nºs. 01 a 22,

Quadra “F” – Lotes de Nºs. 01 a 15,

Quadra “G” – Lotes de Nºs. 01 a 22,

Quadra “H” – Lotes de Nºs. 01 a 22,

Quadra “I” – Lotes de Nºs. 01 a 22,

Quadra “J” – Lotes de Nºs. 02 a 18,

Quadra “K” – Lotes de Nºs. 05 a 09;

c)área “C”, com 6.160,33 m² (seis mil, cento e sessenta metro quadrados e trinta e três decímetros quadrados) formada por um polígono de 5 (cinco) vértices, cujo marco 01 encontra-se no bordo da Rua Jornalista Edson Régis, a 30m (trinta metros) do cruzamento desse mesmo bordo com o eixo da Av. Dois Rios e o marco 05, com rumo magnético de 17°00’ a Sudeste, dista 60 metros do marco 01, onde se encerra o polígono;
d)área “D”, com 25.362,82 m² (vinte e cinco mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) formada por um polígono de 06 (seis) vértices, cujo marco “A” encontra-se localizado na paralela de 150 metros à esquerda do prolongamento do eixo da pista existente , sentido CAB-36 a CAB-18 e o marco “F” com rumo magnético de 75°44’24’’ a Sudeste, dista 237 metros do marco “A” onde se encerra o polígono;
e)área “E”, com 12.674,63 m² (doze mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) formada por um polígono de 06 (seis) vértices, cujo marco “0” encontra-se localizado na paralela de 150 metros à esquerda do prolongamento da pista existente , sentido CAB-36 a CAB-18, distando 1.310,00 metros da atual CAB-18 e o marco “CS”, com rumo magnético de 75°44’24’’ Sudeste, dista 242 metros do marco “0” onde se encerra o polígono.
Art. 2.
Os imóveis e benfeitorias ora declarados de utilidade pública se destinam à ampliação da pista de pouso e sistema de proteção ao vôo do Aeroporto Internacional dos Guararapes e representam a participação do Estado de Pernambuco no programa de execução de obras e serviços de ampliação e melhoramentos das instalações do referido Aeroporto, conforme convênio celebrado entre o Ministério da Aeronáutica e o Governo do Estado de Pernambuco, com interveniência da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, em 24 de janeiro de 1979.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Nº 3365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956, fica expropriante autorizado a alegar urgência no processo de desapropriação para fins de imissão provisória de posse de qualquer dos imóveis abrangidos por este Decreto.
Art. 4.
A execução, amigável ou judicial, das desapropriações, será promovida pelo Estado de Pernambuco, correndo as despesas por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 05 de junho de 1979.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Antão Luiz de Mello

Arthur Lopes de Araújo

Marcelo Coutelo Chagas

Everaldo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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