Pernambuco
DECRETO Nº 18.962, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 18962/1995
EMENTA: Dispõe sobre operações relativas a farinha de trigo e a microempresa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.294, de 22 de dezembro de 1995, e considerando a carga tributária das operações internas com farinha de trigo que vem sendo adotada por Estados do Nordeste, a exemplo da Bahia, por meio do Decreto n° 5080, de 26 de dezembro de 1995,
DECREТА:
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Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.