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Pernambuco

DECRETO Nº 18.926, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18926/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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EMENTA: Reduz o interstício para promoção de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 37, inciso IV da Constituição Estadual e observado o que dispõe o art. 12 do Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975;

CONSIDERANDO a proposta do Comandante Geral da Policia Militar,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzido à metade o interstício para as promoções de 25 de dezembro de 1995, no posto de Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Especiais (QOE).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1995.

JORGE JOSÉ GOMES

Governador em exercício

Jorge Luiz de Moura

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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