Pernambuco
DECRETO Nº 18.926, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 18926/1995
EMENTA: Reduz o interstício para promoção de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 37, inciso IV da Constituição Estadual e observado o que dispõe o art. 12 do Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975;
CONSIDERANDO a proposta do Comandante Geral da Policia Militar,
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1995.
JORGE JOSÉ GOMES
Governador em exercício
Jorge Luiz de Moura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.