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Pernambuco

DECRETO Nº 18.911, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18911/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00, em favor da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas com operacionalização da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto no Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, crédito suplementar no valor de RS 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

18000-SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
18010-Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Direta
18010.1100700242.002-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática
40.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica5.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente35.000
18010.1407804712.011-Encargos com auxilio refeição10.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica10.000
---------
TOTAL50.000
=====
Art. 2.
Оs rесursos nесеssários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

18000-SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TOTAL 20.068.000 TURISMO
18020-Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada
18020.1106200311.840-Projetos a cargo da Agencia de Desenvolvimento Econômica de Pernambuco S/A-AD-DIPER
50.000
4.5.13.42 - FNT 01-Auxílios50.000
----------
TOTAL50.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 05 de dezembro de 1995.

Miguel Arraes de Alencar

Governador do Estado

Álvaro Oscar Ferraz Juca

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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