Pernambuco
DECRETO N° 18.897, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18897/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00, em favor da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V e VI do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com a aquisição de cestas básicas e outras ações prioritárias do Governo,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 43000 | - | SECRETARIA DE AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 43010 | - | Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP | |
| 43010.0401600951.532 | - | Recuperação e modernização da infra-estrutura de armazenagem | 120.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 120.000 |
| 43010.0401600964.533 | - | Operacionalização do sistema de abastecimento de hortigranjeiros | 480.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 180.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 01 | - | Obras e Instalações | 300.000 ------------ |
| TOTAL | 600.000 ======== |
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 300.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 300.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 300.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 300.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 300.000 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 300.000 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 300.000 |
| 2410.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 300.000 |
| 2412.00.00 | Transferências do Estado | 300.000 |
| 2412.01.00 | Auxílios para Despesas de Capital | 300.000 |
| TOTAL | 600.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 1995.
JORGE JOSÉ GOMES
Governador em Exercício
José Geraldo Eugênio de França
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.