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Pernambuco

DECRETO N° 18.897, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18897/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00, em favor da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V e VI do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com a aquisição de cestas básicas e outras ações prioritárias do Governo,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

43000-SECRETARIA DE AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
43010-Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP
43010.0401600951.532-Recuperação e modernização da infra-estrutura de armazenagem120.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica120.000
43010.0401600964.533-Operacionalização do sistema de abastecimento de hortigranjeiros480.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica180.000
4.5.90.51 - FNT 01-Obras e Instalações300.000
------------
TOTAL600.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de transferências estaduais, classificadas na seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)


CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES300.000
1700.00.00Transferências Correntes300.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais300.000
1712.00.00Transferências do Estado300.000
1712.01.00Transferências Operacionais300.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL300.000
2400.00.00Transferências de Capital300.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais300.000
2412.00.00Transferências do Estado300.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital300.000
TOTAL600.000
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 1995.

JORGE JOSÉ GOMES

Governador em Exercício

José Geraldo Eugênio de França

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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