Pernambuco
DECRETO N° 18.894, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18894/1995
EMENTA: Estabelece prazo para pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
O VICE GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento nos §§ 1º e 2º do Artigo 9º da Lei nº 7.7550, de 20 de dezembro de 1977, com a nova redação dada pelo Artigo 1º da Lei nº 11.225, de 10 de julho de 1995.
Considerando que a distribuição da guia de recolhimento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI), devida ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, será precedida conjuntamente com a entrega do Carnê do IPTU de cada Município conveniado com o sistema de Atendimento Emergencial da Corporação.
DECRETA:
| Nº | MUNICÍPIOS | DATAS DE VENCIMENTO |
| 1. | Abreu e Lima | 30/04 e 31/05 |
| 2. | Belo Jardim | 31/05 e 28/06 |
| 3. | Cabo | 30/04 e 31/05 |
| 4. | Camaragibe | 30/04 e 31/05 |
| 5. | Caruaru | 30/04 e 31/05 |
| 6. | Garanhuns | 31/05 e 28/06 |
| 7. | Igarassu | 30/04 e 31/05 |
| 8. | Ipojuca | 31/05 e 28/06 |
| 9. | Itamaracá | 31/05 e 28/06 |
| 10. | Itapissuma | 31/05 e 28/06 |
| 11. | Jaboatão | 29/03 e 30/04 |
| 12. | Moreno | 31/05 e 28/06 |
| 13. | Olinda | 30/04 e 31/05 |
| 14. | Paulista | 30/04 e 31/05 |
| 15. | Petrolina | 31/05 e 28/06 |
| 16 | Recife | 29/02 e 29/03 |
| 17. | São Lourenço da Mata | 31/05 e 28/06 |
| 18. | Vitória de Santo Antão | 31/05 e 28/06 |
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de novembro de 1995.
JORGE JOSÉ GOMES
Governador em exercício
Humberto de Azevedo Viana Filho
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.