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DECRETO N° 18.893, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18893/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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EMENTA: Altera o caput do art. 16 do Regulamento de Promoção de Praças.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2° do artigo 4º da Lei nº 11.201, de 30 de janeiro de 1995,

DECRETА:

Art. 1.
O art. 16 do Regulamento de Promoção de Praças (RPP), aprovado pelo Decreto nº 17.163, de 10 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 - A promoção do concluinte aprovado nos Cursos de Formação de Sargento (CFS) e de Formação de Cabo (CFC) obedecerá às condições estabelecidas nos incisos III e IV do art. 12, bem como as previstas no art. 29 e seus incisos, acrescidas dos seguintes critérios:

I......................................................................................................................
II....................................................................................................................
III...................................................................................................................
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de novembro de 1995.

JORGE JOSÉ GOMES

Governador em exercício

Jorge Luiz de Moura

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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