Pernambuco
DECRETO N° 18.893, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18893/1995
EMENTA: Altera o caput do art. 16 do Regulamento de Promoção de Praças.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2° do artigo 4º da Lei nº 11.201, de 30 de janeiro de 1995,
DECRETА:
"Art. 16 - A promoção do concluinte aprovado nos Cursos de Formação de Sargento (CFS) e de Formação de Cabo (CFC) obedecerá às condições estabelecidas nos incisos III e IV do art. 12, bem como as previstas no art. 29 e seus incisos, acrescidas dos seguintes critérios:
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de novembro de 1995.
JORGE JOSÉ GOMES
Governador em exercício
Jorge Luiz de Moura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.