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DECRETO N° 18.888, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18888/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.115.790,00, em favor da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com pagamento de pessoal e encargos sociais da AD-DIPER, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER, crédito suplementar no valor de R$ 1.115.790,00 (hum milhão, cento e quinze mil, setecentos e noventa reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

48000-SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
48010-Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER
48010.1100700212.501-Gestão administrativa do Órgão1.115.790
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil600.790
3.1.90.13 - FNT 011-Obrigações Patronais515.000
------------
TOTAL1.115.790
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

48000-SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
48010-Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPE
48010.1106503643.639-Implantação de pólos turísticos1.115.790
4.5.90.51 - FNT 02-Obras e Instalações1.115.790
-------------
TOTAL1.115.790
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Álvaro Oscar Ferraz Juca

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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