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Pernambuco

DECRETO N° 18.882, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18882/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 283.000,00, em favor da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEР.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V e VI, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com pessoal do ITEP,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco ITEP, crédito suplementar no valer de R$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

61000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE ENTIDADES SUPERVISIONADAS
61010-Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ІТЕР
61010.0300700212.501-Gestão administrativa do Órgão85.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil85.000
61010.0301000584.659-Assistência tecnológica150.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil150.000
61010.1508204952.510-Encargos com inativos e pensionistas48.000
3.1.90.01 - FNT 01-Aposentadorias e Reformas48.000
------------
283.000
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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes de transferências estaduais, classificadas da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)


CÓDIGO

ESPECIFICACÃO

EM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES283.000
1700.00.00Transferências Correntes283.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais283.000
1712.00.00Transferências do Estado283.000
1712.01.00Transferências Operacionais283.000
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Sérgio Machado Rezende

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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