Pernambuco
DECRETO N° 18.863, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18863/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00, em favor da Governadoria do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face à cobertura de despesas com pessoal da Procuradoria Geral do Estado, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00
| 11000 | - | GOVERNADORIA DO ESTADO | |
| 11060 | - | Procuradoria Geral do Estado | |
| 11060.0200400144.110 | - | Defesa judicial e extrajudicial do Estado e de suas autarquias | 4.000 |
| 3.1.90.14 - FNT 01 | - | Diárias - Pessoal Civil | 4.000 -------- |
| TOTAL | 4.000 ===== |
RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00
| 11000 | - | GOVERNADORIA DO ESTADO | |
| 11060 | - | Procuradoria Geral do Estado | |
| 11060.0200400144.110 | - | Defesa judicial e extrajudicial do Estado e de suas autarquias | 4.000 |
| 3.4.90.93 - FNT 01 | - | Indenizações e Restituições | 4.000 -------- |
| TOTAL | 4.000 ===== |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Izael Nóbrega da Cunha
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.