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DECRETO N° 18.863, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18863/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00, em favor da Governadoria do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face à cobertura de despesas com pessoal da Procuradoria Geral do Estado, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da GOVERNADORIA DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00, (quatro mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

11000-GOVERNADORIA DO ESTADO
11060-Procuradoria Geral do Estado
11060.0200400144.110-Defesa judicial e extrajudicial do Estado e de suas autarquias4.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil4.000
--------
TOTAL4.000
=====
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

11000-GOVERNADORIA DO ESTADO
11060-Procuradoria Geral do Estado
11060.0200400144.110-Defesa judicial e extrajudicial do Estado e de suas autarquias4.000
3.4.90.93 - FNT 01-Indenizações e Restituições4.000
--------
TOTAL4.000
=====
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Izael Nóbrega da Cunha

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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