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Pernambuco

DECRETO N° 18.861, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18861/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 20.500.000,00, em favor de Encargos Gerais do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a transferências de recursos de origem tributária aos municípios e com pagamento de tarifas bancárias cobradas na arrecadação de tributos, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor de ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030-Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
29030.0300800422.024-Serviços de administração financeira500.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica500.000
29030.0703801814.290-Distribuição de recursos de origem tributária aos municípios20.000.000
3.4.40.41 - FNT 01-Contribuições20.000.000
---------------
TOTAL20.500.000
=========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030-Recursos sob supervisão da Secretaria da Fazenda
29030.0300800332.019-Serviços da dívida pública interna20.500.000
4.7.90.71 - FNT 01-Principal da Dívida por Contrato20.500.000
---------------
TOTAL20.500.000
=========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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