Pernambuco
DECRETO N° 18.861, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18861/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 20.500.000,00, em favor de Encargos Gerais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a transferências de recursos de origem tributária aos municípios e com pagamento de tarifas bancárias cobradas na arrecadação de tributos, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00
| 29000 | - | ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | |
| 29030 | - | Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda | |
| 29030.0300800422.024 | - | Serviços de administração financeira | 500.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000 |
| 29030.0703801814.290 | - | Distribuição de recursos de origem tributária aos municípios | 20.000.000 |
| 3.4.40.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 20.000.000 --------------- |
| TOTAL | 20.500.000 ========= |
RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00
| 29000 | - | ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | |
| 29030 | - | Recursos sob supervisão da Secretaria da Fazenda | |
| 29030.0300800332.019 | - | Serviços da dívida pública interna | 20.500.000 |
| 4.7.90.71 - FNT 01 | - | Principal da Dívida por Contrato | 20.500.000 --------------- |
| TOTAL | 20.500.000 ========= |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.