Pernambuco
DECRETO N° 18.857, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18857/1995
EMENTA: Determina a obrigatoriedade da publicação dos convites para licitações de obras públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior competividade nas licitações sob a modalidade de carta-convite para realização de obras públicas, ainda que a Lei nº 8666/93 não exija a publicidade para referida modalidade,
DECRETА:
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.