Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

DECRETO N° 18.854, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18854/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

EMENTA: Cria a ESCOLA ZUMBI DOS PALMARES, Ensino de 1º. Grau de 1ª a 8ª. Série e Educação Pré-Escolar, situada no Município do Cabo e dá outras providências.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição do Estado.

DECRETА:

Art. 1.
Fica criada no Município do Cabo a ESCOLA ZUMBI DOS PALMARES, Cadastro Escolar nº. E.101.020, destinada a ministrar Ensino de 1º. Grau de 1ª a 8ª. Série e Educação Pré-Escolar, nos termos da Lei Federal n°. 5692, de 11 de agosto de 1971.
Art. 2.
A Unidade de Ensino a que se refere este Decreto funcionará em prédio próprio.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Silke Weber

Secretária de Educação e Esportes

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.