Pernambuco
DECRETO N° 18.854, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18854/1995
EMENTA: Cria a ESCOLA ZUMBI DOS PALMARES, Ensino de 1º. Grau de 1ª a 8ª. Série e Educação Pré-Escolar, situada no Município do Cabo e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição do Estado.
DECRETА:
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Silke Weber
Secretária de Educação e Esportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.