Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

DECRETO N° 18.853, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18853/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

EMENTA: Cria a ESCOLA MONSENHOR GONÇALO PEREIRA LIMA ensino de 1º Grau de 5ª a 8ª série, situada no Município de Petrolina e dá outras providências.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição do Estado.

DECRETА:

Art. 1.
Fica criada a ESCOLA MONSENHOR GONÇALO PEREIRA LIMA, Cadastro Escolar n°. E-653.071, destinada a ministrar Ensino de 1º Grau de 5ª. a 8ª. Série, nos termos da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971.
Art. 2.
A Unidade de Ensino a que se refere este Decreto funcionará em prédio cedido.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Silke Weber

Secretária de Educação e Esportes

i

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.