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Pernambuco

DECRETO N° 18.851, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18851/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Ementa: Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso II e IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o falecimento do ex-deputado JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI, ocorrido em 21 de novembro de 1995;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Estado de Pernambuco como Deputado Estadual, Presidente da Assembléia Legislativa e por diversas vezes Governador interino.

DECRETА:

Art. 1.
Fica declarado luto oficial por três dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do ex-deputado estadual, JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI, ocorrido nesta data.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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