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Pernambuco

DECRETO N° 18.848, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18848/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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EMENTA: Reduz o interstício para promoção de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 37, Inciso IV, da Constituição Estadual vigente, observado o que dispõe o Art. 12 do Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975;

CONSIDERANDO que todos os Capitães e Primeiros Tenentes que integram o Quadro de Oficiais Dentistas (QOD) não atenderão até o dia 25 de dezembro de 1995 o requisito interstício para preenchimento dos claros existentes nos postos de Major e Capitão de seu quadro;

CONSIDERANDO, ainda, a proposta do Comandante Geral da Polícia Militar;

Art. 1.
Fica reduzido à metade o interstício para as promoções de 25 de dezembro de 1995, no posto de Capitão e Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Dentistas (QOD).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 09 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Jorge Luiz de Moura

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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