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Pernambuco

DECRETO N° 18.847, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18847/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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EMENTA: Reduz o interstício para promoção de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 37, Inciso IV, da Constituição Estadual vigente, observado o que dispõe o Art. 12 do Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975;

CONSIDERANDO que parte dos Majores que integram o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) não atenderão até o dia 25 de dezembro de 1995 o requisito interstício para preenchimento dos claros existentes nos postos de Tenente-Coronel PM na Corporação;

CONSIDERANDO, ainda, a proposta do Comandante Geral da Polícia Militar,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzido à metade o interstício para as promoções de 25 de dezembro de 1995, no posto de Major PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 09 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Jorge Luiz de Moura

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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