Pernambuco
DECRETO N° 18.847, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18847/1995
EMENTA: Reduz o interstício para promoção de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Artigo 37, Inciso IV, da Constituição Estadual vigente, observado o que dispõe o Art. 12 do Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975;
CONSIDERANDO que parte dos Majores que integram o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) não atenderão até o dia 25 de dezembro de 1995 o requisito interstício para preenchimento dos claros existentes nos postos de Tenente-Coronel PM na Corporação;
CONSIDERANDO, ainda, a proposta do Comandante Geral da Polícia Militar,
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, em 09 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Jorge Luiz de Moura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.