Pernambuco
DECRETO N° 18.837, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18837/1995
EMENTA: Altera dispositivo do Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, que dispõe sobre os limites quantitativos de Antiguidade dos Tenentes-Coronéis, Majores e Capitães da Polícia Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Artigo 37, inciso IV da Constituição do Estado de Pernambuco.
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, em 07 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
JORGE LUIZ DE MOURA - CEL PM
Comandante Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.