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Pernambuco

DECRETO N° 18.837, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18837/1995

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EMENTA: Altera dispositivo do Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, que dispõe sobre os limites quantitativos de Antiguidade dos Tenentes-Coronéis, Majores e Capitães da Polícia Militar de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Artigo 37, inciso IV da Constituição do Estado de Pernambuco.

DECRETA:

Art. 1.
Os incisos I, II e III do Artigo 4º do Decreto no 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
.
I2/3 (dois terços do efetivo total dos Tenentes-Coronéis PM;
II1/2 (um meio) do efetivo total dos Majores PM;
III1/3 (um terço) do efetivo total dos Capitães PM.
Art. 2.
As disposições deste Decreto aplicar-se-ão às promoções de 25 de dezembro de 1995, bem como àquelas previstas para as datas subsequentes.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 07 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

JORGE LUIZ DE MOURA - CEL PM

Comandante Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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